Comentário sobre a Lei da Câmara de Araguaína que obriga leitura da Bíblia em escolas
Primeiramente é ilegal, uma vez vai de encontro à Constituição que estabelece o Estado brasileiro como laico através do artigo 19, I. Esse artigo diz: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” (grifos meus).
Isso significa que práticas religiosas são um direito do cidadão, mas jamais devem ser estabelecidas pelo Estado como um dever. Ao obrigar professores a ler versículos bíblicos para os alunos, o poder público comporta-se como se houvesse religião oficial no país, o que não é verdade. Caso a lei passe a vigorar, o Estado passa a obrigar um funcionário público a participar de um rito religioso que não necessariamente é compatível com suas crenças pessoais, ferindo o princípio de liberdade religiosa.
Além dessa questão legal, é uma falta de sensibilidade com pessoas de seguimentos religiosos discordantes do cristianismo. Ainda que a maioria da população seja cristã, não há justificativa para o poder público impor esse constrangimento a pais, alunos e professores que não sigam o cristianismo, já que a democracia não deve significar um domínio da maioria às custas do sofrimento de uma minoria mal representada.
Outro motivo é em relação à adequação do material literário aos objetivos da educação. O texto bíblico é bastante inadequado às crianças por estas não terem suas capacidades de avaliação crítica plenamente desenvolvidas. As tendências infantis ao literalismo e à credulidade tornam as crianças especialmente vulneráveis a um conteúdo que elas não estão preparadas para elaborar.
Embora a Bíblia possua ensinamentos interessantes a respeito do amor ao próximo, esses ensinamentos encontram-se afogados em descrições de Deus ordenando assassinatos seguidos de estupros (Juízes 21:10-24; Números 31:07-18; Deuteronômio 20:10-14), forçando vítimas de estupro a casarem com seus agressores (Deuteronômio 22:28-29), estabelecendo regras para vender sua filha como escrava (Êxodo 21:07-11), apoiando e estimulando a escravidão (Levítico 25:44-46) inclusive escravidão sexual (o já citado Êxodo 21:07-11) e estabelecendo pena de morte para vários “crimes”, inclusive tocar o monte Sinai (Êxodo 19:12), ter um boi que matou uma pessoa (Êxodo 21:29), fazer sexo menstruada (Levítico 20:18), ser profeta de outro deus (Deuteronômio 18:20), levantar falso testemunho (Deuteronômio 19:19), ser adúltero (Levítico 20:10), não gritar quando se é estuprada! (Deuteronômio 22:24), desobedecer os pais (Deuteronômio 21:20) e blasfemar (Levítico 24:16). Uma criança diante da aceitação de Deus a tais práticas completamente absurdas e anacrônicas pode se encontrar confusa em questões morais.
Em termos de adequação, seria muito mais interessante a leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou da própria Constituição brasileira. Materiais à autoridade dos quais estamos todos submetidos.
Por fim, não acho que os proponentes da lei agiram de má fé ou que intencionalmente queriam oprimir as minorias. Provavelmente seguiram um viés de pensar que, por estarem cercados de cristãos, a lei seria uma ideia interessante para todos.
Rogério Santos é professor de psicologia da Universidade Federal do Tocantins. Esse texto foi publicado originalmente no Araguaína Notícias.
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